Anexo do CRAS
informações gerais sobre o Anexo do CRAS
Publicado em 21/03/2018 15:14
SOBRE O ANEXO DO CRAS
Endereço:
Rua Virgilio nº471 Centro Iconha/ ES
Horário de atendimento/ telefone/email:
• Segunda a Sexta –7hàs 16h30m intervalo de almoço 11h às
12:30h
• Telefone: (28) 3537-2829
• Email: bolsafamília@iconha.es.gov.br
CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA
A Gestão municipal do Cadastro Único consiste em um conjunto
articulado de etapas e procedimentos que visam registrar e manter
atualizadas as informações das famílias cadastradas:
- A identificação das localidades onde residem as famílias de baixa
renda; a solicitação de formulários para cadastramento ao MDS a
partir da definição do quantitativo de famílias que devem ser
cadastradas ou ter seus dados atualizados, tendo como referência a
estimativa de famílias de baixa renda disponibilizada pelo MDS;
- A capacitação contínua dos entrevistadores, digitadores e de
todos os profissionais envolvidos na gestão do Cadastro Único;
- A coleta das informações por meio de visitas domiciliares e no
Anexo do CRAS.
- A inclusão ou atualização dos dados da família no Sistema de
Cadastro Único, que são processados pela Caixa Econômica
Federal (CAIXA) e agregados à base nacional do Cadastro Único.
- O estabelecimento de rotinas de atualização das informações,
incluindo a necessária e contínua comunicação com as famílias
cadastradas, lembrando-as do compromisso da atualização
periódica de seus cadastros. Por meio do NIS, os técnicos/gestores
do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas e
atualizar seus dados;
- A manutenção da infra-estrutura adequada à gestão da base de
dados e ao cadastramento das famílias em sua área de
abrangência;
- A divulgação do Cadastro Único às famílias de baixa renda e à
população em geral sobre os principais conceitos e os
compromissos assumidos com o cadastramento.
PROGRAMAS SOCIAIS QUE UTILIZAM A BASE DO CAD ÚNICO
Tarifa social de energia elétrica; Isenção no pagamento da taxa de
inscrição de concurso público; Programa Brasil Carinhoso; Carteira
do idoso; Programa minha casa minha vida; Carta social; Passe
livre para pessoas com deficiência; Identidade Jovem; Programa
Bolsa Família, BPC, entre outros.
Vale ressaltar que o cadastramento não significa a inclusão
automática da família nos programas sociais: a seleção e o
atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo
com os critérios e procedimentos de cada um deles.
O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à
pobreza e à desigualdade social, criado em 09 janeiro de 2004 Lei
nº10. 836/04. Ressaltando que é um programa do governo que visa
dar apoio as famílias que estão abaixo da linha da pobreza e
possibilitar que essas famílias tenham acesso ao mínimo para que
possam viver melhor.
As famílias são selecionadas a partir do Cadastro Único para
programas sociais do governo de forma automática, caso a família
cadastrada atenda a todos os requisitos essa será selecionada para
receber o benefício do governo, mas, passando por todo um
processo avaliativo.
PERGUNTAS FREQÜENTES
1. Cadastro Único o que é?
É a porta de entrada para todos os Programas Sociais, é um
instrumento de coleta de dados e informações que objetiva
identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para
fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição
de renda.
2. O que é Bolsa Família?
É o programa do governo que visa dar apoio as famílias que estão
abaixo da linha da pobreza e possibilitar que essas famílias tenham
acesso ao mínimo para que possam viver melhor. As famílias são
selecionadas à partir do Cadastro Único para programas sociais do
governo de forma automática, caso a família cadastrada atenda a
todos os requisitos essa será selecionada para receber o benefício
do governo, mas isso não será feito de forma imediata
3. Quais os critérios para receber Bolsa Família?
A população que o governo deseja atingir é justamente as famílias
que vivem em situação de pobreza e/ou pobreza extrema. Essas
famílias são aquelas que recebem uma renda per capita muito
baixa, para esse cálculo, se faz a média dos salários dos membros
das famílias: Soma-se o salário de todos que recebam alguma
renda e divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. Se a
família possui uma renda mensal por pessoa de até R$ 85,00 então
quer dizer que a sua família vive em estado de extrema pobreza. Já
no caso de a renda mensal por pessoa ser entre R$ 85,01 e R$
170,00 então a família vive em um estado de pobreza. Dentro
dessas rendas as famílias tem o direito a receber o benefício.
4. Como se Cadastrar no Bolsa Família?
A pessoa que deseja se cadastrar no programa Bolsa
Família deve, primeiramente, procurar o Anexo do Cras, na Rua
Virgilio silva, 471, Centro. A pessoa deve estar portando a
documentação de toda sua família ressaltando que a família deve
enquadrar nos critérios da Lei nº 100.836 para a inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
5. Como é comprovada a renda da família para receber o
Bolsa família?
A família que não possui um vínculo de trabalho formal, assina uma
auto declaração de renda.
6. Como é realizada a seleção?
É necessário que fique claro que a etapa de inscrição não significa
o recebimento garantido do benefício, afinal, algumas pessoas
tentam burlar algumas regras exigidas pelo programa. Depois que
essa for realizada, o perfil do candidato e de sua família passa por
uma análise e se o Ministério do Desenvolvimento Social e de
Combate a Fome (MDSA) julgar se o perfil se enquadra em todos
os aspectos do programa, onde o principal critério consiste na renda
per capita da família, o aval para o então recebimento do benefício
é dado. Essa seleção é realizada todos os meses e famílias com
menor renda e conseguintemente mais necessidades, tem
preferência na inclusão no programa.
7. Por que as famílias recebem valores diferentes?
O valor total recebido depende da renda e da composição da
família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa
e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que
estão amamentando. A partir dessas informações, é feito o cálculo
do benefício.
Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma
composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores
diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra. Pode
acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por
causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra,
receberem valores diferentes.
8. O que é a Identidade Jovem?
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento
que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos
artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com
desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme
disposto no Decreto 8.537/2015.
É destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos,
pertencentes à família com renda mensal de até dois salários
mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com
informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
São milhões de brasileiros que terão maior acesso aos direitos
garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
9. Quais são os benefícios da Identidade Jovem?
Cultura, lazer e esporte.
Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada –
50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em
eventos artístico-culturais e esportivos.
Transporte
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo,
comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de
transporte interestadual de passageiros??.
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas
vagas com desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no
valor das passagens.
Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados
diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro
do município.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da
partida do transporte. P?ara mais informações acesse a seção de
dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015
10. Quais os critérios para conseguir a ID Jovem?
Ter entre 15 a 29 anos de idade
Possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos
Estar inscrito no Cadastro Único e o cadastro deve estar atualizado
Saber o número do NIS (folha resumo do cadastro único)
11. Como se emite a ID Jovem?
Há duas formas:
Pela Internet
Com seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site da ID
Jovem, www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-
jovem/Paginas/default.aspxpreencha os dados que forem
solicitados e gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do
cartão e a apresente no momento da aquisição do bilhete ou
ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Pelo Aplicativo para smartphones
Basta fazer o download do APP da ID Jovem, preencher o seu NIS
e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID
Jovem. Não é necessário imprimir, apenas apresente a imagem do
cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da
aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial
com foto.
por Assessoria de Imprensa