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Iconha, 15 de junho de 2025
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De acordo com o Capítulo VIII do Título III Lei Municipal nº 249/2001, alterado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 981/2017:
A Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ações o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando a difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural e outras tarefas afins.
A execução das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura será feita através:
I - Secretaria Municipal;
II - Departamento de Agropecuária.
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