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Iconha, 15 de junho de 2025
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De acordo com Leis Municipais nº 230/2001, alteradas pelas Lei Municipais nº 952/2017 e 1.425/2023:
A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia, sanitária e odontológica, dentre outras atinentes a área.
A execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde será feita através dos seguintes seguimentos, devendo funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração:
I - Secretaria Municipal;
II - Subsecretaria Municipal;
III - Gerência de Auditoria em Saúde;
a) Assessoria Técnica de Apoio a Gerência de Auditoria em Saúde;
IV - Gerência Contábil;
V - Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental;
a) Coordenação Ambiental;
b) Coordenação de Fiscalização e Vistoria;
VI - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
a) Coordenação de Informações;
b) Coordenação de Programas;
VII - Departamento de Unidade Sanitária;
VIII - Departamento Central de Regulação Municipal;
IX - Departamento de Farmácia Básica;
X - Departamento Administrativo;
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação de Transporte da Saúde;
XI - Departamento de Pronto Atendimento;
XII - Departamento de Imunização;
XIII - Supervisão de PSF;
XIV - Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde.
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