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Iconha, 14 de junho de 2025
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De acordo com a Lei Municipal nº 249/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 1.006/2017 e 1.425/2023:
O Gabinete do Prefeito (GP) é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especificamente:
a) O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para a apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c) A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) A Redação e preparo de correspondência privada do prefeito;
e) A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) O atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
J) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
k) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;
l) A execução de outras atividades correlatas.
O Gabinete do Prefeito (GP) executará também as seguintes atividades através das áreas:
I – Assessoria de Comunicação Social.
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