Extrato de Convênios
Confira
Publicado em 12/04/2017 13:28 - Atualizado em 18/07/2017 08:32
Considerando a Lei 13.019/2014, no art. 10, onde realça que "a administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);
Considerando o art. 11. "A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública". (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Segue, abaixo a relação de parcerias celebradas coforme extratos anexos.
por Assessoria de Comunicação