Casa de passagem
Informações gerais sobre a casa de passagem
Publicado em 22/03/2018 08:17 - Atualizado em 22/03/2018 08:20
CASA DE PASSAGEM OTÁVIO AMÉRICO DE ALMEIDA
ENDEREÇO: Rua Henriqueta Payerl Chercon, SN, Bom Destino, Iconha- ES,
CEP: 29.280-000
TELEFONE: (28) 3537-1559
E-MAIL: abrigoinstitucional@iconha.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas
COMPETÊNCIA, PROGRAMA, PROJETO E AÇÕES:
O Acolhimento Institucional na modalidade de Casa de Passagem, é a
medida provisória e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os
sexos, sob medida de proteção e em risco pessoal e social, cujas famílias ou
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função protetiva, para tanto a Prefeitura Municipal de Iconha através da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no ano de
2011 firmou parceria com o Governo do Estado entendendo que a Proteção
Social Especial deve afiançar acolhimento e desenvolver atenções sócio-
assistenciais às famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de
vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social.
Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a
ocorrência dos riscos e do seu agravamento.
Foi implantado no dia 24/07/2013 no Município de Iconha o Serviço de
Acolhimento Institucional na modalidade de Casa de Passagem “OTAVIO
AMÉRICO DE ALMEIDA”, com vistas a garantir a proteção integral das
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, com vínculo
familiar e comunitário fragilizado ou rompido.
A Casa de Passagem do município de Iconha abriga crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. O abrigamento na
Casa de Passagem tem o objetivo de acolher crianças e adolescentes e
garantir a proteção integral, assegurando- lhes atendimento
psicossocialpedagógico e atividades direcionadas ao desenvolvimento de
sociabilidade e condições para a independência e o auto cuidado, na
perspectiva de preservação de vínculos interpessoais e familiares.
A Casa de Passagem funciona por 24 horas ininterruptas, inclusive sábados,
domingos e feriados. As crianças e adolescentes são acolhidos
temporariamente até a resolução da situação. A instituição pode acolher até
10 crianças e adolescentes de ambos os sexo de 0 a 18 anos, em situação
de risco pessoal e social, com seus direitos violados como: abuso e
explorarão sexual, negligência, violência física, moral e psicológica,
vitimizados por situações que comprometam sua integridade física,
emocional e social, abandono e maus tratos. Os casos são encaminhados
pelo Conselho Tutelar, ou pelo Juizado da Infância e da Adolescência ou
Ministério Público do município.
Desde sua inauguração até os dias atuais, são realizadas oficinas lúdicas,
educativas, apoio escolar, passeios e festas referenciando datas
comemorativas, ampliando assim, a possibilidade de avanços nos
acompanhamentos feitos pela Equipe Técnica.
As crianças e adolescentes são acompanhadas pela equipe técnica
recebendo atendimento psicossocialpedagógico, e sempre que necessário
são levadas ao atendimento médico e odontológico.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. QUEM PODE SER ABRIGADO?
A instituição abrigará como medida provisória e excepcional, crianças e
adolescentes de ambos os sexos, de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos
incompletos, por determinação judicial.
2. QUAL O MOTIVO DO ABRIGAMENTO?
As crianças e adolescentes são acolhidos por estarem afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (Estatuto da
Criança e Adolescente, artigo 101, inciso VII), em função de abandono
ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que
seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na
sua impossibilidade encaminhamento para família substituta.
3. QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ABRIGO?
O Abrigo funciona 24 (vinte quatro) horas ininterruptamente, ou seja,
durante o dia e a noite, finais de semana e feriado.
4. QUEM PODE VISITAR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ACOLHIDOS?
As visitas podem ser realizadas através de contato com a Instituição,
para ser demonstrado os motivos reais da visita e após, realizado
agendamento.
5. AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADOS ESTÃO
DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO?
Cada caso é um caso, podendo ter crianças e adolescentes acolhidos
que podem estar no cadastro de adoção, mas também aqueles que vão
retornar para o seu convívio familiar.
6. É POSSÍVEL FAZER DOAÇÕES PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ACOLHIDOS?
Sim, com sugestão de ser realizado contato com a Casa de Passagem
para conhecimento das necessidades do momento e a observação de
que os itens doados estejam em bom estado de uso.
7. QUAIS PROFISSIONAIS TRABALHAM NA CASA DE PASSAGEM?
Coordenadora, Assistente Social, Psicóloga, Advogada, Agente
Socioeducativa, Cuidadores, Auxiliares de Cuidadores, Vigias e
Motorista.
8. O ABRIGO É UMA “CADEIA”?
Não, a Instituição oferece abrigo como medida provisória e excepcional
de proteção especial, portanto não implica em privação de liberdade
dos abrigados.
por Assessoria de Imprensa